sexta-feira, 22 de abril de 2011

Tema: Violência doméstica



                                        Diga não a violência
             

Violência doméstica é praticada dentro de casa  por familiares (marido,, mulher, sogra, padrasto, pai mãe e irmão ).Incluem-se  diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação além da violência sexual contra o parceiro.
Pode ser dividida em violência física - quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica - quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência socioeconômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos.
Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceira em denunciá-lo.Estaticamente a violência contra a mulher é muito maior do que contra o homem.
Há quem afirme que em geral os homens que agridem as mulheres  fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto propõe a proteção das mulheres (em mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as mulheres (mulher gosta de apanhar) chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra. Outra suposição é que as maiorias dos casos de violência domésticas são de  classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem a sua família.
Devido as agressões sofridas contra as mulheres foi criada a Lei Maria da Penha numero 11.340 decretada pelo Congresso nacional, criada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, porem entrou em vigor apenas em 22 de setembro de 2006 “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”
  
                                                                                                      





                   
              
                                                                                                                        Daniele Carlini Pereira

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